segunda-feira, 20 de junho de 2011

Empresas parecem não estar atentas às cotas de aprendizes


(fonte: Melhor gestão de Pessoas - maio 2011)

"Nem só de trainees e estagiários vivem as expectativas das empresas em atrair, formar e reter mão de obra jovem. Outro caminho previsto em lei é a contratação de aprendizes.
Desde de 2000, a Lei do Aprendiz (10.097) determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos para capacitação, a partir de uma cota de aprendizes entre 5 e 15% do número de colaboradores qualificados por estabelecimentos. Mas, até agora não mais que 18% das vagas previstas foram criadas no Brasil.
Segundo Sylvana Rocha, gerente do programa Aprendiz Legal, do CIEE), " Para o jovem, a Lei oferece a possibilidade de inserção social, de conquista da autoestima por meio do trabalho e exercício da cidadania plena".
No entanto, o presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (nube), Carlos Henrique Mencaci, alerta que as organizações precisam estar bem preparadas antes de recrutar os aprendizes. "O principal desafios é ter o espaço adequado para esses jovens dentro da empresa, ou seja, ter atividades e chefias que despertem interesses, estimulem a busca por novos conhecimentos e competências, motivem para o trabalho e o estudo, e incentivem os estudantes a procurar um crescimento".

A multa para as empresas que não cumprirem esses dispositivo é de pouco mais de 400 reais por aprendiz não contratado.

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